Data: 17/02/2017 10:16:57
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou improcedente pedido de anulação de negócio jurídico firmado por uma mulher, com o réu, pelo não cumprimento do negócio, que seria mata-lá, uma vez que não conseguia suicidar, apesar de várias tentativas.