Regulamentação da lei anticorrupção consolida necessidade de programas de compliance

Publicado por: Editor Feed News
10/04/2015 22:22:20
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Cortsia Corbis
Cortsia Corbis


Como resposta às manifestações ocorridas em março de 2015, a presidente Dilma aprovou um pacote de medidas que incluiu a regulamentação da lei “anticorrupção”, o que foi efetivado pela publicação do Decreto 8.420/15. Esse decreto regulamenta, dentre outras situações, os programas de compliance que podem ser implementados pelas empresas como forma de diminuir as sanções a elas aplicáveis em caso de envolvimento das companhias em atos ilícitos de corrupção.

 


Segundo o sócio do escritório Scheer & Advogados Associados, Mauro Scheer, diretores e conselheiros de companhias também podem ser responsabilizados, respondendo com seu próprio patrimônio. Segundo o advogado, que é especialista em direito empresarial, a responsabilização pode ocorrer pela aplicação conjunta de dispositivos da lei anticorrupção e da lei das Sociedades Anônimas, por meio do que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”, fenômeno que poderá autorizar a invasão do patrimônio de diretores e até de conselheiros em caso de confusão patrimonial.

 


“Os programas de compliance não são simplesmente a aprovação de regulamentos escritos. Para serem válidos, esses programas devem apresentar canais invioláveis de apresentação de denúncias, envolvimento da alta cúpula da empresa, constante atualização e realização periódica de diligências e investigações”, afirma Scheer.
Ainda de acordo com o advogado, embora a criação dos programas não seja obrigatória, na prática toda empresa com atuação no Brasil (especialmente as de médio e grande porte) deve implantar programas de controle, pois caso seja apurada prática ilícita na empresa, a mesma corre risco de ser até dissolvida, além da obrigação de pagamento de multas milionárias. “Tudo isso independe da responsabilização criminal, que é cumulativa”, esclarece Mauro Scheer.


O especialista em direito empresarial afirma ainda que a empresa que possui programas de compliance será beneficiada com penas menores, mas para que isso ocorra, será necessário provar que o programa existe além do papel. Para atuar na área de compliance é necessário conhecimento técnico, compreender e interpretar legislação e também facilidade com desenvolvimento de regulamentos internos e a adaptação de políticas de gestão no mundo corporativo. O profissional de direito se adequaria a área por lidar cotidianamente com questões da legislação e regulamentos internos, mas também por lidar com análise de riscos.


Por fim, o advogado alerta que a implantação dos programas de controle é tarefa de médio e longo prazo, pois após o planejamento dos programas, a aplicação é gradativa, envolvendo rotinas de treinamento e divulgação. “O programa alcança não somente empregados e diretores da empresa envolvida, mas seus clientes e fornecedores”, pondera o advogado empresarial.


Sobre o Scheer & Advogados Associados
O escritório Scheer Advogados Associados (www.sadv.com.br), criado há mais de 10 anos, conta com sede em São Paulo e opera nas principais capitais do País e em outras localidades por meio de filiais e escritórios associados. Atua na defesa de interesse de companhias de portes variados, tendo como foco o direito trabalhista, empresarial, societário, tributários e contratos, entre outros. O trabalho desenvolvido se dá na área consultiva e litigiosa, assegurando o desenvolvimento dos negócios de companhias de diversos ramos, como agronegócios, construção civil, cooperativas, indústria, educacional, instituições de saúde, entre outros.

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