Redes sociais são importantes aliadas nos processos de aposentadoria, afirma advogado previdenciarista

Publicado por: Editor Feed News
22/01/2015 10:02:09
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Cortesia Corbis
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 A juíza Marli de Fátima Naves, de Vianópolis (GO), julgou improcedente pedido de aposentadoria de Deusomer Godoi como trabalhador rural. Em sua decisão, observou incoerências nos dados apresentados, como, por exemplo, endereço residencial urbano e perfil pessoal no Facebook. O presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, destaca a importância das redes sociais na comprovação de dados e defende que elas não podem ser desconsideradas neste processo.

 

"Em tempos de forte influência das redes sociais, seja pela rapidez na informação ou até mesmo pelo entretenimento, não se pode afastar a aplicação delas na busca da verdade, ou seja, como mecanismos de prova em processo judicial”, afirma Rocha. No caso em questão, as informações contidas na rede social do trabalhador eram incompatíveis com a rotina descrita por ele.

 

O trabalhador que atua no campo com produção familiar pode requerer aposentadoria mais cedo que o urbano: a idade mínima para homens é de 60 anos e, para mulheres, de 55 anos. Contudo, segundo a legislação (Lei nº 8.213/91, artigo 55), é preciso comprovar a atividade, mesmo que de forma descontínua, no período inferior ao requerimento do benefício.

 

A magistrada decidiu fazer uma consulta em sistemas e na internet para verificar a verossimilhança das alegações e observou que Deusomer apresentou dados desencontrados. “O uso das redes sociais nestes casos ligados ao Direito Previdenciário deve ser ovacionado, tornando a dinâmica processual mais célere e eficiente na busca incessante da efetiva Justiça", arremata o presidente do IGDP. (Vinícius Braga, com informações do Centro de Comunicação do TJ-GO)

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