Influenciadora é condenada por expor criança em publicação polêmica

Publicado por: Feed News
02/12/2025 20:52:24
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Justiça reforça proteção integral: exposição de criança em rede social configura crime previsto no ECA.
Justiça reforça proteção integral: exposição de criança em rede social configura crime previsto no ECA.

ECA GARANTE QUE A PRIVACIDADE INFANTIL PREVALEÇA SOBRE CONFLITOS FAMILIARES

 

A 4ª Vara Criminal de Santo André condenou uma influenciadora digital por expor a filha pequena a situação de vexame e constrangimento em rede social. A pena foi fixada em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período.

 

Segundo os autos, a ré mantinha relação conflituosa com o pai da criança e publicou, em sua rede social, um trecho de vídeo em que a filha, ainda bebê, tomava banho com o pai, insinuando abuso sexual e incitando seus seguidores a comentar e opinar sobre o caso.

 

Para o Judiciário, a conduta violou a intimidade da menor. O crime está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se configura mesmo que a suspeita de abuso fosse verdadeira, pois a mãe deveria ter comunicado o fato exclusivamente às autoridades competentes. Ao expor o vídeo para milhares de seguidores, a ré deu “extrema publicidade a uma situação que deveria ser tratada com absoluto sigilo”, comprometendo a imagem e a dignidade da criança.
Cabe recurso da decisão.

 

OPINIÃO TV FORENSE — ANÁLISE JURÍDICA

A sentença é adequada, proporcional e juridicamente correta. Ao expor a filha em uma situação íntima, a influenciadora incorreu em violação ao art. 232 do ECA, que pune quem submete criança a vexame ou constrangimento.
Além disso, a publicação de vídeo contendo nudez infantil esbarra nos limites do art. 241-A, que veda a divulgação de qualquer material de natureza íntima de menores, ainda que não haja intenção sexual.

 

A Justiça reitera um princípio central: crianças não podem ser utilizadas como instrumento de disputa familiar, arma de vingança ou conteúdo para gerar engajamento digital. Casos suspeitos de abuso devem ser comunicados a órgãos oficiais — Conselho Tutelar, Delegacia Especializada ou Ministério Público — e nunca transformados em debate público nas redes sociais.

 

A decisão cumpre seu papel educativo e protetivo ao estabelecer que o ambiente digital não é território sem lei. Preserva-se, assim, o direito fundamental da criança à privacidade, intimidade e dignidade, pilares da doutrina de proteção integral prevista na legislação brasileira.

 

A TV Forense entende que a sentença reforça o necessário limite entre denúncia responsável e exposição criminosa, e contribui para frear o crescente fenômeno do justiçamento digital envolvendo menores.

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