Justiça aumenta indenização devida pela Compesa

Publicado por: Editor Feed News
22/02/2022 18:23:20
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Cortesia Editorial Pixabay
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Morador de Araripina ficou 18 meses sem corre um pingo pela torneira

 

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil a um morador do Residencial Nossa Senhora da Conceição, localizado no município de Araripina (PE), que passou um ano e meio sem água encanada em seu imóvel. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que aumentou o valor originalmente fixado em R$ 6 mil pela 27ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

 

A Compesa alegou que não abasteceu o residencial desde que os imóveis começaram a ser ocupados, por ausência de condições técnicas, e que a responsabilidade pelo desabastecimento seria da Caixa Econômica Federal – que comercializou o empreendimento por meio do programa Minha Casa Minha Vida – e da construtora. Disse que, apesar disso, disponibilizou gratuitamente caminhões-pipa para os moradores, entre o início de 2013 e meados de 2014.

 

Ao julgar recurso da companhia de saneamento contra a condenação em primeira instância, a Terceira Turma do TRF5 ressaltou que, em março de 2010, a empresa emitiu declaração de viabilidade técnica de fornecimento de água para suprir as 500 casas do Residencial, requerendo apenas a apresentação de projeto de abastecimento compatível com suas normas técnicas. A construtora cumpriu a exigência, e o projeto – devidamente aprovado pela Compesa – foi integralmente executado.

 

Em seu voto, o desembargador federal convocado Arnaldo Pereira de Andrade Segundo reiterou os fundamentos da sentença, salientando que os caminhões-pipa oferecidos pela empresa não eram suficientes nem chegavam com regularidade, tendo havido um período sem qualquer abastecimento. Ele destacou, ainda, que a ausência de água não é meramente prejudicial às atividades diárias, mas acarreta uma clara lesão à dignidade humana com sérios prejuízos à higiene e à alimentação.

 

Embora esta decisão se aplique a uma ação ajuizada por apenas um dos habitantes do Residencial, o valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 15 mil por imóvel, servirá como parâmetro para outras ações propostas contra a Compesa por moradores do mesmo empreendimento. Atualmente, mais de 250 processos idênticos já tramitam na Justiça Federal em Pernambuco.

 

Processo nº 0800770-87.2017.4.05.8309

 

Fonte: TRF5

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