Um pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva para fins previdenciários, julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi confirmado pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais. O pedido foi feito pelo companheiro do homem falecido, mas a mãe deste solicitou reforma da sentença. Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, manter a sentença garantiu o direito de natureza humanitária.
“A presente decisão, além disso, também se amolda à principal natureza do Direito Previdenciário, ou seja, a de proteção dos segurados e de seus familiares”, explica. Conforme a inicial, a convivência em comum se iniciou em 1988 e se consolidou como união estável em 1995, situação que perdurou até o óbito de um dos companheiros, em abril de 2008. Desta forma, o relator, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, assinalou não haver dificuldade de se comprovar a união estável.
Por Geovana Nascimento
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