Impeachment se popularizou com informações equivocadas, observa advogado eleitoral

Publicado por: Edição
25/07/2015 17:44:34
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Conforme a legislação vigente, a execução de um impeachment designa a cassação de agente político pela prática de determinados crimes. No panorama atual da política brasileira, o termo se popularizou junto a informações equivocadas. O advogado eleitoral Dyogo Crosara alerta que são necessários alguns esclarecimentos.

 

Ele ressalta que a convocação de novas eleições não ocorreria, caso a destituição do chefe do Poder Executivo ocorresse em menos de dois anos de mandato e o vice-presidente, primeiro na linha sucessória do presidente da República, também estivesse impedido de assumir o cargo. “É o que chamamos, em linguagem jurídica, de dupla vacância, e é o que determinaria a necessidade de um novo processo eleitoral direto”, explica.

 

De acordo com o advogado, deve-se pontuar também que, apesar do caráter político, geralmente motivador do pedido de impeachment, há o filtro técnico jurídico, que define prazos para o processo. “Qualquer cidadão pode formular a denúncia perante a Câmara dos Deputados, que terá até 10 sessões legislativas para realizar a votação do pedido”, informa. Ele acrescenta que, uma vez aberto, o processo segue para o Senado Federal, que terá 180 dias para proceder ao julgamento.

 

Dyogo Crosara destaca que a Câmara não julga, apenas encaminha o pedido para o Senado, pois compete a esta casa legislativa processar presidente e vice-presidente da República, em casos de crimes de responsabilidade. “Tais condutas estão elencadas na Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, e estão também previstas na Constituição Federal Brasileira”, lembra.

 

Dentre as condutas que podem levar à cassação do mandato presidencial, o advogado relata a improbidade na administração e atos contra a Lei Orçamentária ou ao livre exercício dos poderes Legislativo, Judiciário e constitucionais dos Estados, dentre outros. “Além da perda do cargo, o agente político que sofre o impeachment fica inabilitado por cinco anos para o exercício de qualquer função pública”, acrescenta Crosara.

 

O advogado avisa que, contudo, na Constituição Brasileira não é admitida a chamada responsabilidade objetiva. “Só porque existiu um ato, um agente político não será obrigatoriamente responsabilizado, pois é preciso a prova de que ele tenha praticado de fato aquele ato”, ressalta. (Geovana Nascimento)

 

 

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