Compra Segura de Imóvel: um reino muito muito distante!

Publicado por: Editor Feed News
29/05/2014 23:16:53
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É um lugar indefinido, o clima é cinzento e instigante, tão instigante que nos leva a um mundo de cores vibrantes e formas simétricas. O odor, Ah! O odor é misterioso como fragrância de limão selvagem. A deliciosa expectativa flutua no ar.

 

Os jardins brilham como esmeraldas brutas, as árvores têm suas raízes interligadas, como os laços de amor, sua folhagem é esbelta, são tão altas e puras que chegam a roçar entre as nuvens.

 

Você desperta, ah! Desperta e em seguida cochila novamente, de repente chega uma velhinha com cabelos roxinhos, um semblante manso e uma chave na mão e lhe oferece uma cobertura no Leblon, frente à praia, 250 metros quadrados, padaria na esquina, barzinho na outra, tudo isso pela bagatela de R$ 300 mil reais.

 

Você está ávido e apto para entregar seu dinheiro, alguém te belisca, você acorda e pensa: não, esse cara não! É o seu advogado, ele pergunta: você ia mesmo comprar este apartamento? Você responde: sim, claro que sim. Mas você não iria pedir:

 

• IPTU do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
• Certidão de propriedade, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
• Certidão negativa de Impostos e taxa do lixo da Prefeitura Municipal até o exercício atual;
• Declaração do síndico que não existem pendências quanto ao pagamento do condomínio e demais taxas (firma reconhecida);
• Ata da assembleia do condomínio (cópia autenticada);
• Certidões negativas de Ações Cíveis, Família e Sucessões, atualizadas, em nome do VENDEDOR, pelo período de 10 anos;
• Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do VENDEDOR pelo período de 10 anos;
• Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do VENDEDOR, atualizadas, pelo período de 5 anos;
• Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do VENDEDOR, pelo período de 10 anos;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho EM NOME DO VENDEDOR;
• CIC/RG (cópia);
• Certidão de nascimento (cópia);
• Certidão negativa de ações contra o condomínio e tributos;
• Comprovante de pagamento autenticado das tarifas de avaliações;
• Análise jurídica do imóvel;
• Certidão negativa de desapropriação;
• Habite-se;
• Recibo de pagamento de imposto de transmissão de bens imóveis ou de imposto de transmissão causa mortis, certidão de escritura e registro de imóvel, matrícula de inteiro teor do imóvel.

 

Comoventemente você responde que não! Você deseja estar sonhando agora e não outrora quando estava prestes a pagar pelo apartamento no Leblon. Pensas: estou sonhando agora! Manda esse cara sair, quero é ficar no Leblon.

 

Seu destino está traçado, se seguir o advogado, você acorda agora e dorme depois na mansidão de saber que seu dinheiro está são e salvo, porém se escolher o reino muito muito distante! Uma hora terás que acordar.

 

Consulte seu advogado antes de comprar um imóvel, assim alcançarás a segurança necessária para realização de um bom negócio.

 

Sobre a autora:


Carla Rebelo é advogada, trilíngue, pós-graduada em Direito Processual Civil, especialista em Responsabilidade Civil na área de saúde e especialista em Direito Constitucional. Experiente e altamente qualificada, forte atuação no contencioso cível, com diversos cursos complementares e grande experiência em Direito de Família e Sucessões, Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Trabalha atualmente no escritório Travassos Rebel

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