Psicopedagogia: a regulamentação necessária

Publicado por: Editor Feed News
11/04/2014 09:08:36
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Cortesia Corbis
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Após 35 anos, o exercício da atividade de psicopedagogia está prestes a ser regulamentado no país. O Senado Federal aprovou um projeto de lei para isso. Agora, para sua efetivação só falta à votação de alguns destaques já acordados na Câmara dos deputados, onde o PL também já passou por duas votações, e a posterior sanção pela presidente Dilma Rousseff.

 

Reconhecidamente importante na formação e desenvolvimento de crianças, jovens, adultos e idosos, a psicopedagogia é a área de conhecimento que lida com os processos de aprendizagem em seus vários aspectos. Visando o apoio aos indivíduos e aos grupos na perspectiva da diversidade e da inclusão, seu surgimento se deu pela identificação, observação e avaliação das necessidades, principalmente de crianças que apesar de nem sempre apresentarem impedimento e ordem orgânica, não conseguiam aprender. Além disso, sempre funcionou com importante instrumento de auxílio na carência das escolas e até mesmo das empresas em atender as dificuldades dos indivíduos em aprender, seja do ponto de vista psíquico, cognitivo, emocional ou físico.

 

A lei que o Senado acaba de aprovar já tem respaldo trabalhista. Desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a psicopedagogia está inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino.

 

Na sua rotina profissional, o psicopedagogo deve assegurar a produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem, os compromissos éticos, educação de boa qualidade para todos e a articulação com os demais profissionais da educação e da saúde para a construção de uma sociedade justa, respeitando a equidade e a diversidade, onde todos tenham o direito de se desenvolver adequadamente.

 

Pelo país afora, há diversos cursos de graduação já constituídos e em andamento, e inúmeros e variados de pós-graduação em nível de especialização, e isso tende a aumentar com a nova lei da regulamentação. Aos jovens estudantes, que acreditam nesta carreira, deve-se propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências compatíveis com as demandas sociais e contemporâneas. No campo de trabalho, a atuação requer uma formação própria que garanta aos profissionais conhecimentos específicos de áreas que permitam a construção de habilidades e competências, sendo elas:

 

a) avaliar, planejar e intervir no processo de aprendizagem em variados contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas específicas da psicopedagogia;

b) utilizar métodos e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;

c) participar na formulação e na implantação de políticas públicas e privadas, em educação e saúde, relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;

d) articular a ação psicopedagógica com profissionais de áreas afins, para atuar em diferentes ambientes de aprendizagem;

e) realizar consultoria e assessoria;

f) exercer orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de graduação e especialização;

g) atuar na coordenação e gestão de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados.

 

Nas escolas, e junto às famílias, o psicopedagogo exerce um papel preponderante. É ele quem orienta os pais, auxilia os professores e demais profissionais nas questões relacionadas à aprendizagem, colabora com a direção para que haja um bom entrosamento entre os integrantes da instituição e, principalmente, orienta o aluno que passa por dificuldade, seja ela qual for. Para identificá-las, o profissional realiza entrevistas, avaliações, atividades lúdicas e outras intervenções, com o objetivo de orientar o aprendiz e sua família, de forma que possa compreender e se apropriar dos mecanismos da aprendizagem.

 

Nas instituições particulares, a presença do psicopedagogo já é realidade há tempos. A boa nova é que ele também começa a chegar ao setor público, a partir da Lei federal 557 de quatro de dezembro passado, que estabelece a obrigatoriedade do psicopedagogo e do psicólogo na equipe de especialistas das escolas municipais e estaduais. Essa decisão, na linha da regulamentação da atividade agora aprovada no Senado, reflete a importância do psicopedagogo no ambiente escolar. Trata-se, pois, de uma grande notícia para todos que almejam a melhoria da qualidade educacional em nosso país.

 

Luciana Barros de Almeida é psicopedagoga, professora universitária e presidente nacional da Associação Brasileira de Psicopedagogia, ABPp.

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