Transportadora deverá indenizar homem atropelado

Publicado por: Editor Feed News
20/03/2014 10:47:11
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Imagem: Cortesia Corbis
Imagem: Cortesia Corbis

BELO JARDIM - O juiz da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, Hugo Vinícius Castro Jiménez, condenou a Transportadora Almeida a indenizar um homem que foi atropelado por um funcionário da ré enquanto dirigia um caminhão que também a pertencia. A empresa deverá pagar um total de R$ 84.726,09 ao homem. Devido ao acidente, a vítima sofreu várias fraturas, que culminaram com o encurtamento da pena direita, e cicatrizes. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário de Justiça Eletrônico. A transportadora pode recorrer.



Do valor total, R$ 30 mil será a título de danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. Ainda estão incluídas nessa quantia, as despesas para recuperação do autor, que somaram R$ 4.726,09, e R$ 30 mil por lucros cessantes sofridos. A ré ainda deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa. O fato aconteceu no dia 28 de outubro de 2008. O funcionário da ré fugiu do local do acidente sem prestar socorro à vítima.



Busca Processual no 1º Grau: 0002624-87.2011.8.17.0260

 

Fonte: TJPE

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