Descumpriu medida protetiva e tentou feminicídio pega 18 anos de cadeia

Publicado por: Editor Feed News
08/07/2019 20:21:33
Exibições: 1,018
Courtesy Pixabay
Courtesy Pixabay

O Tribunal do Júri de Samambaia, em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira, 4/7, condenou à pena de 18 anos e oito meses de reclusão Adélio Bento dos Santos, pela prática do crime de tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel de sua ex-mulher Nazaré Alves dos Santos. O crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2019 e Adélio foi levado a julgamento em um curto período de tempo, tendo respeitado o contraditório e a ampla defesa.

 

De acordo com os autos, Adélio Bento dos Santos foi afastado do lar em razão de cumprimento de medida protetiva de urgência deferida em favor da vítima (autos nº 2019.09.1.000412-5). Porém, no dia dos fatos, 22/1/2019, o réu descumpriu a medida, foi até a residência da vítima, onde ocorreu uma discussão. Logo em seguida, o acusado pegou uma faca e perseguiu a vítima em fuga para a casa da vizinha, alcançando a ex-mulher no interior da residência, quando desferiu diversos golpes de faca contra ela. Adélio se entregou logo após o crime e aguardou o julgamento preso.

 

O casal estava junto há sete anos, mas, em 2019, se separou e a vítima solicitou a medida protetiva, que foi determinada pelo Juizado de Violência Doméstica, em razão de agressões anteriores. Dessa forma, Adélio estava proibido de se aproximar da casa da ex-mulher. Com o descumprimento da medida, foram incluídos na dosimetria da pena vários agravantes contra a conduta de Adélio.

 

Para o juiz, a conduta imputada ao réu se reveste de gravíssima reprovabilidade e as consequências do crime excederam as comuns ao tipo penal, pois a vítima, em decorrência dos fatos, por muito pouco não teve seu polegar esquerdo decepado, além de hoje apresentar limitação à movimentação do membro, com déficit total do movimento de flexão, justificando, assim, a fixação de uma pena-base mais elevada.

 

Adélio irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade, pois a prisão preventiva decretada foi mantida pelo juiz, "uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar", afirmou o magistrado.

Cabe recurso.

 

Processo: 2019.03.1.000602-6 

Fonte: TJDFT

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados