Sancionada lei que cria Empresas Simples de Crédito

Publicado por: Editor Feed News
25/04/2019 10:11:59
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Governo sanciona lei que cria Empresa Simples de Crédito e regime especial para startups


O principal benefício esperado com a criação da ESC é a redução das taxas de juros.

 

Por Thiago Marcolini

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que pode contribuir para ampliar a oferta e tornar mais barato o crédito para microempresas, microempreendedores individuais e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 



O texto sancionado cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que será a responsável por operações de financiamento, de empréstimo e de desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios.



O principal benefício esperado com a criação da ESC é a redução das taxas de juros. Além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas poderão pagar menos para contratar crédito.



Dados de 2018 do Sebrae apontam que 47% das Micro e Pequenas Empresas (MPE) no Brasil apontam o alto valor dos juros como principal dificuldade para o andamento de negócios. Além disso, 62% das MPEs têm aversão a empréstimos novos em bancos. 

 



R$ 20 bilhões em crédito

O governo estima que a Empresa Simples de Crédito deve injetar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios quando as mil primeiras empresas do tipo estiverem em funcionamento. A oferta representa aumento de 10% no crédito concedido a micro e pequenas empresas em 2018 – no ano passado, o montante foi de R$ 208 bilhões, segundo dados do Banco Central. 



Os benefícios também se estendem ao mercado de trabalho. A atuação da ESC será no âmbito municipal e cidades limítrofes, podendo estimular emprego e renda e promover o desenvolvimento territorial. 



De acordo com dados do Sebrae, as pequenas e microempresas somam 11,5 milhões de negócios no Brasil, o que representa 98,5% de todas as empresas brasileiras e 55% do total de postos de carteira assinada. 



Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que também foi um defensor do projeto no Congresso, a nova lei vai ao encontro do plano do governo de reaquecer a economia brasileira



“Se há a possibilidade de uma diversificação maior das fontes de possíveis empréstimos e financiamentos das atividades das microempresas, certamente que isso é um ganho, é positivo, aumenta a concorrência e certamente pode contribuir para diminuir os juros a que eles têm acesso”, acredita o parlamentar. 



Na opinião do senador Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, um dos parlamentares mais ativos no Congresso quando o assunto é micro e pequenas empresas, a nova lei vai ser fundamental para estimular os pequenos negócios no Brasil.



“Hoje é difícil crescer. Hoje o pequeno empresário está no cheque especial, ele está sem condições de capital de giro. Ele vai melhorar seu comércio, a sua venda, vai vender mais, vai comprar melhor. Se ele comprar melhor, vai vender melhor”, analisou Mello.

 

Funcionamento

A Empresa Simples de Crédito é diferente de um banco. A ESC não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios, não poderá ter nome que faça referência a qualquer instituição financeira, além de não poder ter expansão física para atração de clientes. A fonte de receita é, exclusivamente, originária dos juros das operações realizadas. 



Qualquer pessoa física poderá abrir uma Empresa Simples de Crédito, mas a participação de cada pessoa é limitada a uma ESC. Poderá ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.



A relação do contratante de crédito com a Empresa se dará por meio de um contrato, em que cada parte fica com uma cópia. A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por crédito ou débito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. As operações precisam ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.  



Os recursos da ESC serão próprios e a receita anual não poderá ultrapassar o teto estabelecido para EPPs – com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

 

Inova Simples

A lei sancionada também cria o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação.



Agora, o processo de abertura de um negócio do tipo ficará mais fácil. No mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor, as empresas farão todo o processo de criação e encerramento das atividades. 



Para abertura da empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. Após o preenchimento, será gerado automaticamente o número do CNPJ e abertura de uma conta bancária para captação de capital.



A sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

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