O direito de amante

Publicado por: Editor Feed News
07/03/2017 18:33:26
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Projeto de Lei propõe oficializar o direito à pensão e à indenização por danos morais para a parte envolvida na traição
 
Recentemente, no dia 03 de março deste ano, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por conceder 50% da pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento extraconjugal, durante 20 anos, com um homem casado. Segundo pesquisa realizada pelo Second Love, site de relacionamento para pessoas comprometidas, o Brasil é o segundo país mais infiel do mundo, sendo a maior parte dos adeptos aos relacionamentos extraconjugais homens casados há mais de sete anos, com idade entre 30 e 49 anos e com curso superior. 
 
 
O levantamento, realizado em 2015, aponta que a maioria dos infiéis se encontram em São Paulo (41%), seguido por Rio de Janeiro (15,2%) e Minas Gerais (10,3%). Essa situação pode ser agravada por meio de uma das implicações das proposições do projeto de lei Estatuto das Famílias, que deseja “suavizar” as relações extraconjugais, denominando-as “relações paralelas” e favorecendo as pessoas envolvidas, propondo que o/a amante tenha direito à pensão alimentícia e possa, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais.
 
 
No Supremo Tribunal Federal existem 2 Recursos em tramitação, num desses recursos (Recurso Extraordinário 883.168/SC, Rel. Min. Luiz Fux) uma mulher, que foi amante do falecido, pretende receber 50% da pensão deixada na morte dele; no outro recurso (Recurso Extraordinário com Agravo 656.298-SE, Rel. Min Teori Zavascki) um homem diz que se relacionou com um outro homem que era casado e quer receber 50% da pensão deixada pela morte desse homem à sua viúva.
 
O julgamento desses recursos será muito importante porque têm a chamada “repercussão geral”, em razão dos inúmeros pedidos de amantes de dividir com a viúva a pensão por morte, de modo que fará as vezes de lei, porque se aplicará a todos os casos, seja para conceder essa pensão aos amantes, seja para negar esse tipo de pedido, a depender do que for julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Note-se que diante de tamanhos problemas no caixa da Previdência em nosso país, que, inclusive, resultaram em projeto de lei para mudança das regras no Brasil, esse tipo de pretensão não pode ser acolhido. Se for, quando as viúvas morrerem, amantes terão os benefícios delas integrados em seus ganhos, passando a ter direito a receber 100% da pensão por morte (Lei nº  8.213/91, art. 77, § 1º e 2º). A pensão por morte que duraria durante a vida de uma única beneficiária, passará a durar muito mais, em desfalque dos recursos da Previdência social já tão prejudicados em nossos dias, afinal, amantes são via de regra mais novas que as esposas.
 
 
“Para explicar essas supostas formas de poliamor, é dito que o afeto justifica tudo numa entidade familiar, partindo-se de premissas individualistas com a finalidade de transformar esse sentimento em princípio jurídico. Mas o afeto está sendo usado em ideias e propostas como um véu para encobrir o oportunismo sexual e financeiro desses tipos de relação no Brasil“, afirma Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família.
 
 
A situação de infidelidade no Brasil é antiga, conforme apurou a empresa Tendencias Digitales, em 2010, os brasileiros traem mais que outros latino-americanos. Os dados apontavam que 70,6% dos homens e 56,4% das mulheres afirmavam já terem traído ao menos uma vez na vida.
 
 
Para a presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) essas ideias de poliamor ou poliafeto são inconstitucionais, contrariam os costumes brasileiros e o que deseja a nossa sociedade, devendo assim serem rejeitadas no Congresso Nacional. Se há muitos casos de infidelidade, não é por isso que devem ser atribuídos direitos de família e previdenciários aos amantes. Se assim fosse, como sabemos diante de tantos casos de assaltos, com furtos e roubos, poderíamos concluir que deveriam ser atribuídos direitos aos criminosos. O adultério não é crime, mas é um grave ilícito civil, que é condenado pelo Direito de Família e das Sucessões.
 
 
Sobre a especialista
 
Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.  Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões

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