Seres divulga balanço de mutirão carcerário no Complexo do Curado

Publicado por: Editor Feed News
18/02/2017 15:04:35
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A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), ligada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, divulga o balanço do mutirão carcerário realizado nas três unidades prisionais que compõem o Complexo Prisional do Curado (CPC), no bairro do Sancho, Região Metropolitana do Recife. No período de 17 de janeiro a 13 de fevereiro, uma equipe de 25 advogados da Seres analisaram 6.394 pastas (% da população do CPC) gerando, entre outros procedimentos, 204 progressões de regime, 1.960 atualizações no Sistema de Informações Carcerárias, 55 livramentos condicionais e 490 ofícios expedidos.

 

No Presídio Juiz Antonio Luis Lins de Barros (Pajallb), 2.898 pastas foram analisadas; 1.776 no Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa) e 1.720 no Frei Damião de Bozzano (PFDB). “Essa ação é fundamental para o desencarceramento e, consequentemente, a redução da superlotação nas unidades prisionais do Estado”, destaca o secretário-executivo de Ressocialização, Cícero Rodrigues. Na ação, também foram avaliadas as possibilidades de progressão de regime, livramento condicional, habeas corpus, unificação de penas, comutação, indulto e prisão domiciliar.

 

Além da atuação dos advogados, o mutirão, que tem o objetivo de agilizar os processos de presos provisórios e definitivos, conta com o apoio de assistentes de ressocialização e agentes penitenciários. No decorrer do ano, a ação deverá contemplar outras unidades do estado, com prioridade para a RMR.

 

CPFAL- Duzentas reeducandas da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), na RMR, que não possuem advogados particulares, tiveram seus processos analisados durante o mutirão realizado no dia 30 de janeiro. Na ocasião, 40 profissionais voluntários, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), realizaram 40 encaminhamentos para diversas providências jurídicas, especialmente análise da redução de pena para o tráfico privilegiado. Conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o delito não deve ser considerado crime de natureza hedionda.   

 

Foto: Arquivo/SJDH

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