Pacientes com doenças raras aguardam decisão do STF

Publicado por: Editor Feed News
19/11/2016 19:13:56
Exibições: 909

Julgamento da causa foi suspenso após polêmica sobre o assunto

 

Uma decisão aguardada para ser votada pelo Supremo Tribunal Federal – STF pode mudar a vida de portadores de doenças raras que dependem do fornecimento de medicamento de alto custo. Existem dois recursos pendentes que definirão se o Estado é obrigado a custear medicamentos sem registro nas listas do Sistema Único de Saúde - SUS e da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa, a quem declare não ter condições financeiras de pagar.  Atualmente, relação de medicamentos de alto custo disponibilizados por cada estado pode ser consultada na página da internet de cada Secretaria Estadual competente. O assunto veio a ter polêmica jurídica após o Ministro Relator Marco Aurélio Mello votar contra a obrigação do Estado em fornecer remédios não listados pelo SUS e pela Anvisa. Contudo, o Ministro alterou o seu voto e afirmou que medicamentos não registrados, porém, com certificado no exterior poderiam ser pagos pelo Estado. 

 

No Brasil, não há lei específica sobre medicamentos de alto custo.  De acordo com a Constituição da República vigente no país, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Há ainda normas sobre o SUS e RENAME, mas todas em caráter geral.

 

A advogada especialista em direito médico e da saúde do Dadalto & Carvalho Advocacia e Consultoria em Saúde, Carla Carvalho explica a questão e como ela poderá afetar os interessados. ”Há milhares de pedidos, pelo Brasil inteiro, cujo julgamento depende desta decisão do STF para serem definidos. A decisão determina a tese que deve prevalecer nos casos em andamento e futuros. Em caso favorável efetivará o direito fundamental à saúde previsto na Constituição. Uma decisão contrária, por sua vez, importará impossibilidade de tratamento para diversas pessoas, especialmente em casos de doenças e deficiências raras e complexas”, afirma. 

 

Além disso, cabe questionar se o Poder Público terá recursos financeiros para garantir a compra dos medicamentos, caso a decisão tenha parecer favorável. “Esta é a grande alegação do poder público, a chamada reserva do possível, pois ele não teria condições de arcar com tudo o que se pede. Esse argumento é historicamente desconsiderado pelo STF quando diante na necessidade de proteção de direitos fundamentais. Ademais, sustentamos que o maior problema do Estado não é a cobertura ou não de medicamentos de alto custo, em si, mas a falta de defesa adequada para que as decisões só o obriguem a fornecer tratamentos em caso de existência de evidencias científicas consistentes e suficientes que justifiquem o tratamento. O Estado acaba sendo obrigado a pagar por tratamentos caros e sem evidência científica de eficácia, ou, em outras situações, havendo opções de tratamento eficazes, mas a custo inferior”, pontua Carla.

 

Ainda de acordo com a advogada, é preocupante o governo custear medicamentos não registrados pela Anvisa, ou seja, sem comprovação cientifica certificada. “A aprovação pela Anvisa depende de um processo que demonstre segurança e eficácia de uma droga para a população. É temerário que se utilize a decisão de órgãos reguladores de vigilância sanitária de outros países para respaldar a decisão, passando por cima da agência brasileira.  Outros países se baseiam nas próprias legislações internas, com processos e critérios distintos de análise e tolerância de riscos. A Anvisa vem construindo sua atuação historicamente num processo em que muito se errou em matéria de vigilância sanitária no Brasil, colocando-se no mercado medicamentos com efeitos colaterais graves. Deslegitimar sua atuação seria um retrocesso”, afirma. 

 

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados