Farmácias Pague Menos deve pagar R$ 225 mil a ex-estagiário por descumprimento de contrato

Publicado por: Editor Feed News
18/07/2016 21:54:08
Exibições: 884

Rede de farmácias Pague Menos deve pagar R$ 225 mil a ex-estagiário por descumprimento de contrato 

 

O não cumprimento da Lei do Estágio, com a extrapolação de atividades previstas no contrato, é suficiente para declarar a nulidade do estágio e reconhecer a relação de emprego entre as partes. Foi esse o entendimento da juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, titular da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao considerar que a rede de farmácias Pague Menos deve pagar R$ 225 mil, equivalente a direitos trabalhistas, ao ex-estagiário da empresa Danilo da Silva Souza, representado na ação pelo advogado Rafael Lara Martins.

 

Danilo foi contratado como estagiário em dezembro de 2010, com remuneração de um salário vigente à época e jornada definida entre 8 e 14 horas, de segunda a sábado. Contudo, segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da Lei do Estágio, por isso recorreu à Justiça para ter o período reconhecido como contrato de trabalho. 

 

Na ação, Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, expôs que o estagiário era submetido a jornada semanal bem superior a 6h30 e trabalhava nos finais de semana, “o que configura pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra”. 

 

Além disso, o advogado destacou que Danilo desenvolvia funções totalmente diversas dos objetivos do estágio, como: entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visita, além de ser submetido ao cumprimento de metas e serviços bancários, expondo-o a situações de perigo. 

 

A magistrada ouviu testemunhas, as quais manifestaram em depoimento que Danilo realizava algumas atividades em conjunto com o farmacêutico, mas na maior parte do tempo trabalhava como os auxiliares da empresa, desenvolvendo as mesmas atividades que estes. A única diferença era a carga horária menor do estagiário. 

 

Diante de tais fatos, Maria Aparecida Prado Fleury Bariani declarou a descaracterização do contrato de estágio, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, como auxiliar de farmácia com remuneração de R$ 510, e realização de todos os recolhimentos fundiários referentes ao período.  

 

Ela ainda determinou o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil. Ao todo, o valor a ser pago pela rede de farmácias Pague Menos chegou a R$ 225 mil. (Vinícius Braga)

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar