Novo Código de Processo Civil amplia atuação dos cartórios de notas

Publicado por: Editor Feed News
17/03/2016 15:32:32
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Nova legislação, que entrará em vigor sexta-feira, consolida a ata notarial como meio de prova e contribui para a desjudicialização do País



São Paulo, 17 de março de 2016 – O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) entrará em vigor no dia 18 de março deste ano com novidades que visam desafogar o Poder Judiciário, ampliando a gama de atos extrajudiciais. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2015, a nova legislação substitui o antigo código, que foi editado em 1973, durante o Regime Militar.



Após inúmeras revisões dos projetos propostos por juristas, acadêmicos e pela sociedade, a modernização do CPC terá forte impacto na desjudicialização de procedimentos e na desburocratização no País.



Ata notarial



O novo CPC formaliza e amplia a utilização da ata notarial lavrada por tabelião de notas como meio de prova para atestar e documentar a existência e o modo de existir de algum fato. Do instrumento público podem, inclusive, constar dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. “Certamente, isso trará mais celeridade e equilíbrio nas demandas entre os jurisdicionados, além de garantir segurança jurídica”, comenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves.



A ata notarial já vem sendo amplamente empregada na pré-constituição de provas para posterior uso na esfera judicial em diversos tipos de casos, como cyberbullying e crimes virtuais. Em 2015, foram realizadas 11.731 atas notariais no estado de São Paulo ante 9.685 em 2014, representando um aumento de 21,1%. O total em todo o Brasil chegou a 42.443 em 2015, ante 36.680 em 2014, um aumento de 16%.



O novo CPC transforma, por exemplo, a ata notarial em um instrumento indispensável para procedimentos como o de usucapião extrajudicial. “A ata notarial ganha diversos usos com o novo Código, o que fará com que a população a utilize cada vez mais”, ressalta Chaves.



Usucapião extrajudicial



O novo CPC estabelece que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.



O primeiro passo é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. A pedido da parte interessada, o tabelião lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública, questões relativas ao imóvel usucapiendo, tais como o tempo de posse do requerente e seus antecessores, declarações dos confrontantes e documentos que comprovem a posse do imóvel (ex: pagamento de impostos, contas de serviços públicos, etc.)



Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao cartório de Registro de Imóveis competente.



Separação, divórcio e união estável consensuais



O texto final do novo CPC mantém o instituto da separação como uma alternativa para os casais. Segundo o novo Código, “o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.



A escritura não depende de homologação judicial e os interessados devem estar assistidos por advogado ou por defensor público para realizar qualquer dos procedimentos acima.


O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo



O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

Para saber mais: www.cnbsp.org.br.

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