Devendo as parcelas do seu imóvel? Saiba como sair dessa.

Publicado por: Editor Feed News
21/01/2014 22:12:23
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A compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, vários contratempos financeiros podem surgir durante o pagamento do financiamento. Nesses casos, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências alerta: quando não for possível arcar com as prestações, é importante recorrer à Justiça para não perder o imóvel.
Imagem: divulgação


Busque auxílio da Justiça para não perder seu imóvel.

Devido às facilidades de crédito imobiliário, redução de juros, aumento do teto do FGTS e à possibilidade de financiar a propriedade em até 100%, para muitos brasileiros, a compra da casa própria está cada vez mais próxima. Porém, por trás das vantagens muitas dificuldades podem aparecer durante o período de financiamento. Entre elas estão: desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras. Todas essas situações podem provocar o não cumprimento das prestações e consequentemente a perda do imóvel.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, quando o comprador perceber que vai atrasar mais de três prestações do financiamento ou quando estiver inadimplente, o ideal é ir à Justiça. “Não adianta conversar com a instituição financeira ou construtora. A melhor alternativa é procurar o Poder Judiciário. Até que esse resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo”, explica.

Luz alerta que postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e a inclusão do nome em entidades de proteção ao crédito, pode levar à perda do imóvel. No SFH - Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Títulos e Documentos. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial, ao qual o comprador não tem direito a qualquer defesa. Antes que isso aconteça, procure um advogado ou orientações na AMSPA.

Outra alternativa para quem constatar que não vai conseguir honrar com as parcelas é pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, o reembolso do valor pago deverá ser imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter de 10% a 25% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. No entanto, se a construtora atrasar a obra o mutuário terá o direito de receber 100% corrigido sobre tudo que pagou. “Ao desistir do negócio é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato”, ressalta Marco.

Segundo Marco Luz, nem sempre a inadimplência é responsabilidade somente do mutuário. Em muitos casos, é provocada pelo agente financeiro ou pela incorporadora. “O mutuário é pego de surpresa com a inclusão de taxas indevidas, aumento das prestações acima do permitido, como a cobrança abusiva de juros sobre juros ou ainda resíduo ao final do financiamento”, completa.

Antes de assinar contrato
Para evitar a inadimplência no pagamento do imóvel, os cuidados devem começar antes de fechar o negócio. “É aconselhável pedir uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar”, ressalta. Além disso, o futuro mutuário precisa reservar um fundo de reserva como os recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da poupança para se precaver de um débito.

O presidente da Associação dos Mutuários diz que o adquirente “deve ter plena ciência de que quanto maior o prazo de financiamento mais irá pagar pelo imóvel, mesmo que os valores parcelados fiquem reduzidos”. Ele ressalta ao comprador: “Pense na estabilidade do emprego na hora de comprar um imóvel e verifique se, em caso da perda da ocupação, terá seguro-desemprego ou outra fonte de renda para quitar as parcelas. Tomando esses cuidados, certamente, evitará danos futuros no sonho da casa própria”.

SERVIÇO:

Os mutuários podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Os endereços e mais informações podem ser encontradas no site: www.amspa.org.br.

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