Cliente nem sempre tem razão

Publicado por: Editor Feed News
21/08/2015 14:42:57
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*Bruno Boris

Com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o acesso do consumidor à proteção do Judiciário aumentou consideravelmente, pois sua vulnerabilidade tornou-se reconhecida e diversas regras de amparo para protegê-lo foram desenvolvidas. A finalidade desse Código é proteger o consumidor para que este possa litigar contra o fornecedor em igualdade de condições.

Entretanto, apesar de amplamente difundido o ditado de que “o cliente sempre tem razão”, este não pode ser tomado como verdade absoluta. Muitas vezes, ocorre uma aplicação distorcida do CDC pelo consumidor, com vistas a obter vantagens pessoais, por exemplo, o enriquecimento ilícito, utilizando indevidamente da proteção que o CDC confere ao consumidor.

Nem sempre é possível ao Judiciário perceber eventuais artimanhas, mas quando há tal percepção, o consumidor pode ser condenado à litigância de má-fé. A partir de então, as leis que protegem o consumidor, protegerão o fornecedor, lado vulnerável dessa prática. Ora, nem sempre o cliente tem razão.

Esses consumidores tendem a procurar por oportunidades de enriquecimento ilícito ou de vantagem indevida, com base em equívocos cometidos pelos próprios fornecedores durante oferta e publicidade de seus produtos, por exemplo. Dessa forma, agem por meio de ações de má-fé, embasadas na distorção da verdade e na manipulação do direito, violando o princípio básico do CDC que é a boa-fé.

Cabe aos advogados atenção para situações de má-fé, provocando a manifestação do Judiciário com intuito de condenar os consumidores que abusam do seu direito, prejudicando fornecedores e o próprio mercado de consumo, pois o custo com os maus consumidores é assumido por toda a sociedade.

*Bruno Boris é professor de direito do consumidor na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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